Conversão
de sociedade civil em empresária e vice-versa.
Como
foi dito anteriormente, em alguns casos, é tênue a linha que separa as
sociedades civis das empresárias, em razão da pouca clareza da legislação
aplicável. Contudo, é reversível um possível engano por meio da Conversão de
uma sociedade civil em empresária ou vice- versa.Também pode esse instituto ser
utilizado quando alterações ocorridas na pessoa jurídica, em sua atividade, ocasionem mutação em sua natureza
jurídica.
Para
auxílio no processo de conversão um passo-a- passo para registro de conversão de
sociedade civil em empresária.
Primeiramente,
deve ser registrada no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas uma alteração
contratual em que conste cláusula dispondo que: A sociedade deixará de ser simples pra se tornar empresária, passando
a ter seus atos registrados na junta comercial. A referida cláusula é
imprescindível e pode constar no ato juntamente com quaisquer alterações
desejadas pelos sócios.
Embora
o registro ocorra primeiramente no cartório civil, é aconselhável que, antes,
seja feita a consulta de viabilidade do nome empresarial, já que a proteção do
nome empresarial e a do nome civil não
se confundem sendo possível que o nome
que uma sociedade civil tem protegido possa estar sendo utilizado por uma
sociedade empresária.
Assim,
para evitar transtornos, convém se
certificar que isso não aconteça.
Feito isso, deve-se registrar a alteração na
Junta Comercial, formando um processo de acordo com a documentação abaixo:
- Capa
de processo, check list e DAE- gerados pelo módulo integrador
- Consulta
do nome empresarial (Se houver mudança de endereço e atividades deve-se realizar
a consulta de viabilidade conjuntamente com o nome empresarial.)
-3
vias ( no mínimo) da alteração registrada no cartório.
-
Certidão de breve relato expedida pelo cartório que contenha o registro da
conversão.
-Documento
de identidade do signatário do requerimento( capa de processo) e dos sócios
retirantes e ingressantes.
-Demais
documentos exigidos por lei ,a depender do caso concreto ,como é o caso de
procuração com poderes específicos para assinar a alteração quando o próprio
sócio for representado por procurador.
Caso
desejem o enquadramento como ME ou EPP, ainda que já tenha sido feito no
cartório, é necessário apresentação do documento cabível para enquadramento.
Havendo
algum erro na alteração já registrada no cartório, salvo quando o equívoco for
a ausência da cláusula de conversão, basta fazer uma re-ratificação e anexar ao
processo. A referida re-ratificação deve ser numerada como uma próxima
alteração contratual e evidenciar o erro
bem como
repará-lo.
Se o
objetivo for fazer a conversão de sociedade empresária para sociedade civil, do
mesmo modo, basta registrar alteração na JUCEMG solicitando a conversão. A
documentação é a referente a uma alteração comum contendo cláusula inversa à de
conversão se sociedade civil em empresária. Deve-se verificar no Cartório Civil
a documentação necessária para registro do ato alterador depois de já
registrado na JUCEMG.
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