terça-feira, 20 de março de 2012


Conversão de sociedade civil em empresária e vice-versa.

Como foi dito anteriormente, em alguns casos, é tênue a linha que separa as sociedades civis das empresárias, em razão da pouca clareza da legislação aplicável. Contudo, é reversível um possível engano por meio da Conversão de uma sociedade civil em empresária ou vice- versa.Também pode esse instituto ser utilizado quando alterações ocorridas na pessoa jurídica, em sua atividade, ocasionem mutação em sua natureza jurídica.

Para auxílio no processo de conversão um  passo-a- passo para registro de conversão de sociedade civil em empresária.

 Primeiramente, deve ser registrada no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas uma alteração contratual em que conste cláusula dispondo que: A sociedade deixará de ser simples pra se tornar empresária, passando a ter seus atos registrados na junta comercial. A referida cláusula é imprescindível e pode constar no ato juntamente com quaisquer alterações desejadas pelos sócios.

Embora o registro ocorra primeiramente no cartório civil, é aconselhável que, antes, seja feita a consulta de viabilidade do nome empresarial, já que a proteção do nome empresarial e a do nome  civil não se confundem sendo possível  que o nome que uma sociedade civil tem protegido possa estar sendo utilizado por uma sociedade empresária.  

Assim, para evitar transtornos, convém  se certificar que isso não aconteça.

 Feito isso, deve-se registrar a alteração na Junta Comercial, formando um processo de acordo com a documentação abaixo:



- Capa de processo, check list e DAE- gerados pelo módulo integrador

- Consulta do nome empresarial (Se houver mudança de endereço e atividades deve-se realizar a consulta de viabilidade conjuntamente com o nome empresarial.)

-3 vias ( no mínimo) da alteração registrada no cartório.

- Certidão de breve relato expedida pelo cartório que contenha o registro da conversão.

-Documento de identidade do signatário do requerimento( capa de processo) e dos sócios retirantes e ingressantes.

-Demais documentos exigidos por lei ,a depender do caso concreto ,como é o caso de procuração com poderes específicos para assinar a alteração quando o próprio sócio for representado por procurador.

Caso desejem o enquadramento como ME ou EPP, ainda que já tenha sido feito no cartório, é necessário apresentação do documento cabível para enquadramento.

Havendo algum erro na alteração já registrada no cartório, salvo quando o equívoco for a ausência da cláusula de conversão, basta fazer uma re-ratificação e anexar ao processo. A referida re-ratificação deve ser numerada como uma próxima alteração contratual e evidenciar o  erro bem como

repará-lo.

Se o objetivo for fazer a conversão de sociedade empresária para sociedade civil, do mesmo modo, basta registrar alteração na JUCEMG solicitando a conversão. A documentação é a referente a uma alteração comum contendo cláusula inversa à de conversão se sociedade civil em empresária. Deve-se verificar no Cartório Civil a documentação necessária para registro do ato alterador depois de já registrado na JUCEMG.






















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