Módulo Integrador
Em substituição ao FCN,
para confecção de processos visando o registro dos atos constitutivos ou
alteradores é utilizado, atualmente, o Módulo Integrador. Esse programa
encontra-se disponível na página inicial
do site WWW.jucemg.mg.gov.br
e, para acessá-lo, é necessário fazer um cadastro no Portal de Serviços.
Essa integração visa à uniformidade dos dados
informados na Consulta de Viabilidade, no Cadastro Sincronizado e no Módulo Integrador,
que constituirão o banco de dados da JUCEMG e de outros órgãos envolvidos. É exigido atualmente para todos os
processos salvo enquadramento- desenquadramento de ME e EPP quando apresentados
separadamente do ato constitutivo .
Quando for exigida a
apresentação de consulta de viabilidade ou do cadastro sincronizado, eles devem
ser providenciados anteriormente ao preenchimento do Módulo Integrador,
justamente para que seja feita a integração. Assim, o procedimento deve ser feito na seguinte ordem:
1º Consulta de
Viabilidade (Se houver)
2º Cadastro
Sincronizado(Se houver)
3º Módulo Integrador.
Não havendo necessidade
da Consulta de Viabilidade ou do Cadastro Sincronizado basta passar para a
etapa seguinte.
Para
os empresários individuais e para os micro empreendedores individuais( MEI’s),
ao final do preenchimento do Módulo Integrador, será disponibilizado para
impressão :
Capa de processo, Check
list, DAE, Remp (deve ser apresentado em 03 vias, no mínimo.)
Basta juntar a cópia
autenticada da identidade do signatário do requerimento e, se houver, a
consulta de viabilidade e o DBE. E
ainda, de acordo com cada caso concreto, pode ser exigido por lei alguma
documentação especial como é o caso, por exemplo, de autorização por agências
reguladoras de atividades sujeitas a controle estatal.
Para
os demais tipos jurídicos, devem ser apresentados os
documentos já listados, mas de forma a substituir o REMP pelo ato que deseja
registrar e que deve ser confeccionado pelo interessado e apresentado em 03
vias.
Há, contudo, exceção a essa regra: Nas constituições
de sociedades empresárias LTDA e EIRELI
devem obrigatoriamente ser utilizados respectivamente o contrato
núcleo e ato constitutivo núcleo.
Tratando-se de transformação de algum tipo empresarial para EIRELI também
será utilizado o ato disponível no Módulo Integrador.
Os chamados Contrato e
Ato Constitutivo Núcleo foram criados no intuito de agilizar o registro empresarial e têm como cláusulas somente as determinas pelo
Código Civil em seu artigo 997, quanto à sociedade LTDA e pela IN 117 do DNRC
quanto ao EIRELI.Em ambos é possível a inclusão de quaisquer outras cláusulas
facultativas.
Desse modo, há somente
vinculação quanto à forma e, em hipótese alguma, da vontade, em razão de um bem
maior, que é a agilidade no registro empresarial.
Franciene.
ResponderExcluirPrimeiro parabens pelo blog.
Estou com uma dúvida, e gostaria da sua ajuda se possível.
Sou Micro Empreendedor Individual e mudei de endereço (dentro do mesmo município) fui no site da Jucemg e consegui (via cadastro sincronizado 0 Coleta WEB) fazer alteração de endereço e de nome fantasia.
Agora estou em dúvida sobre o que tenho que fazer. Quais os próximos passos?
Olá!
ExcluirFinalizando a coleta web, você deve imprimir o DBE e fazer a consulta de viabilidade (se o endereço for em Belo Horizonte) e deve também preencher o módulo integrador no site da JUCEMG. Ao final imprima toda a documentação liberada por esse programa, assim como a resposta completa da viabilidade e o DBE. Junte cópia autenticada de sua identidade ou original e cópia e protocole na JUCEMG. Gostaria de pedir que direcionasse eventuais dúvidas para o e-mail regempresarialdescomplicado@yahoo.com.br.
Grata!