terça-feira, 20 de março de 2012


                                                                         Módulo Integrador
Em substituição ao FCN, para confecção de processos visando o registro dos atos constitutivos ou alteradores é utilizado, atualmente, o Módulo Integrador. Esse programa encontra-se disponível na página inicial  do site WWW.jucemg.mg.gov.br e, para acessá-lo, é necessário fazer um cadastro no  Portal de Serviços.
 Essa integração visa à uniformidade dos dados informados na Consulta de Viabilidade, no Cadastro Sincronizado e no Módulo Integrador, que constituirão o banco de dados da JUCEMG e de outros órgãos envolvidos. É exigido atualmente para todos os processos salvo enquadramento- desenquadramento de ME e EPP quando apresentados separadamente do ato constitutivo .
Quando for exigida a apresentação de consulta de viabilidade ou do cadastro sincronizado, eles devem ser providenciados anteriormente ao preenchimento do Módulo Integrador, justamente para que seja feita a integração.  Assim, o procedimento deve ser feito na  seguinte ordem:
1º Consulta de Viabilidade (Se houver)
2º Cadastro Sincronizado(Se houver)
3º Módulo Integrador.
Não havendo necessidade da Consulta de Viabilidade ou do Cadastro Sincronizado basta passar para a etapa seguinte.
Para os empresários individuais e para os micro empreendedores individuais( MEI’s), ao final do preenchimento do Módulo Integrador, será disponibilizado para impressão :
Capa de processo, Check list, DAE, Remp (deve ser apresentado em 03 vias, no mínimo.)
Basta juntar a cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento e, se houver, a consulta de viabilidade e o DBE.  E ainda, de acordo com cada caso concreto, pode ser exigido por lei alguma documentação especial como é o caso, por exemplo, de autorização por agências reguladoras de atividades sujeitas a controle estatal.
Para os demais tipos jurídicos, devem ser apresentados os documentos já listados, mas de forma a substituir o REMP pelo ato que deseja registrar e que deve ser confeccionado pelo interessado e apresentado em 03 vias.
Há, contudo, exceção a essa regra: Nas constituições de sociedades empresárias LTDA e EIRELI devem obrigatoriamente ser utilizados respectivamente  o contrato  núcleo e ato constitutivo núcleo.
Tratando-se de transformação  de algum tipo empresarial para EIRELI também será utilizado o ato disponível no Módulo Integrador.
Os chamados Contrato e Ato Constitutivo Núcleo foram criados no intuito de  agilizar o registro empresarial e  têm como cláusulas somente as determinas pelo Código Civil em seu artigo 997, quanto à sociedade LTDA e pela IN 117 do DNRC quanto ao EIRELI.Em ambos é possível a  inclusão de quaisquer outras cláusulas facultativas.
Desse modo, há somente vinculação quanto à forma e, em hipótese alguma, da vontade, em razão de um bem maior, que é a agilidade no registro empresarial.

2 comentários:

  1. Franciene.
    Primeiro parabens pelo blog.
    Estou com uma dúvida, e gostaria da sua ajuda se possível.

    Sou Micro Empreendedor Individual e mudei de endereço (dentro do mesmo município) fui no site da Jucemg e consegui (via cadastro sincronizado 0 Coleta WEB) fazer alteração de endereço e de nome fantasia.

    Agora estou em dúvida sobre o que tenho que fazer. Quais os próximos passos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!
      Finalizando a coleta web, você deve imprimir o DBE e fazer a consulta de viabilidade (se o endereço for em Belo Horizonte) e deve também preencher o módulo integrador no site da JUCEMG. Ao final imprima toda a documentação liberada por esse programa, assim como a resposta completa da viabilidade e o DBE. Junte cópia autenticada de sua identidade ou original e cópia e protocole na JUCEMG. Gostaria de pedir que direcionasse eventuais dúvidas para o e-mail regempresarialdescomplicado@yahoo.com.br.
      Grata!

      Excluir